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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 Vara do Trabalho de São Paulo
Decisão PROC. 1398/99 - VISTOS. 1) Fls. 4127 e vº: a) Defiro a forma de quitação dos créditos nos moldes pleiteados pelo Síndico; b) Ciente do quanto consignado pelo Síndico acerca dos credores trabalhistas mencionados em sua manifestação; c) Expeça-se MLJ em favor do Síndico, nos moldes por ele pleiteados, referente aos seus honorários, os quais se encontram depositados nos autos em conta específica.2) Fls. 4136 e vº: a) Acolho o quanto sugerido pelo Síndico no que se refere ao credor ARONILSON FERREIRA DE CARVALHO, oficiando-se à 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos moldes pleiteados, instruindo-o com os documentos mencionados; b) Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, nos moldes pleiteados pelo Síndico.3) Fls. 4144 e vº: DEFIRO, expedindo-se ofício ao Banco do Brasil S/A - Agência Fórum, nos moldes pleiteados pelo Síndico.4) Ciente das penhoras no rosto dos autos de fls. 4150/4151 e 4153/4154.Int.