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Decisão O feito não está em termos para ser sentenciado. Fls. 258 e ss: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Perito, em dez dias.Observando atentamente os autos, verifico que não foram juntadas certidões do distribuidor a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. Providenciem-se, pois, em nome dos autores, no mesmo prazo de dez dias.3. Sem prejuízo, e no mesmo prazo de dez dias, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-se que a não especificação importará em preclusão da prova. Intimem-se.São Paulo