PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Nada mais a prover com relação às habilitações de crédito, diante da decisão de fls. 4510.Cumpra, a serventia, o determinado às fls. 4510.Após, dê-se vistas ao síndico para apresentação de relatório final e ao Ministério Público e tornem conclusos para encerramento da falência.