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Processo 0035978-30.2010.8.26.0053 se abster de peticionar nestes embargos à execução pedido de habilitação ou de levantamento de valores. Em seguida
Decisão Embargos à Execução nº 11/11 Em apenso aos autos 15.416/05 V I S T O S. Fls.91, 95/124: Diante da manifestação das partes, encaminhe-se os autos ao Contador Judicial para ratificação ou retificação dos cálculos de fls.79/87. Com o retorno, intimem-se às partes, sucessivamente para manifestação, pelo prazo de 10(dez) dias a começar pela embargante. Fls.126/127: DESENTRANHE-SE e devolva ao subscritor, uma vez que estes embargos dizem respeito aos autores relacionados às fls.12, não constando da planilha os falecidos Joel Guedes da Silva ou Maria do Carmo Guedes da Silva. Ressalto que já consta petição de teor idêntico na ação principal, a qual será apreciada, devendo o advogado se abster de peticionar nestes embargos à execução pedido de habilitação ou de levantamento de valores. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int.