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Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 considerará válido o ato seArt. 277
Decisão Determinação Vistos.1) Embora protocolizada a peça processual de embargos à execução, de forma equivocada, ao invés de sua distribuição, há que se observar a sua convalidação, por se tratar de erro escusável.O art. 277 do NCPC dispõe que: "Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade".2) Desentranhe-se fls. 1288/1358, entregando-se ao subscritor para que providencie as providências cabíveis. Int.