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Processo 1032003-42.2016.8.26.0224 Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semanaVara Cívelartigo 334artigo 139artigo 231
Decisão Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atendar a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do Código de Processo Civil.A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 que permite ao juiz "promover , a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores". Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do réu para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.Intime-se.