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Decisão Ciente do agravo de instrumento interposto. A sentença proferida fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. Embora não haja notícia de efeito suspensivo e por se tratar de sentença de quebra, apenas para não causar prejuízos maiores ao jurisdicionado, determino apresente a ré agravante (no prazo de cinco dias), notícia de efeito suspensivo concedido em segunda instância. Transcorrido o prazo "in albis" ou sem a concessão de efeito suspensivo, cumpra-se os termos da sentença proferida. Atente a serventia à suspensão ora concedida.