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Processo 1003732-85.2016.8.26.0268 art. 212
Decisão 1. Providencie o autor as custas para citação, em cinco dias.2. Após, CITE(M)-SE o(a)(s) réu(a)(s) para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.Defiro os benefícios do art. 212 e seguintes do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. O oficial de justiça deverá observar o endereço do (a)(s) ré(u)(s) indicados na petição inicial, que servirá de contrafé, para as diligências.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.