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Processo 0003183-63.2013.8.26.0053 Airton Tavares intimada da r. SentençaDr. LUCAS SILVA LAURINDO OABdos demais Autores - fls.
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que tendo em vista a petição de fls. 108 e verificando os autos, a Dra. MÁRCIA CRISTINA CÉSAR OAB/SP 148.226 representou o co-autor AIRTON TAVARES somente para requerer a desistência do mesmo do processo e a sua exclusão do pólo ativo, conforme se verifica as fls. 76/81A. Certifico ainda que as fls. 82 consta a r. Sentença homologando a desistência da ação, com relação ao co-autor AIRTON TAVARES, prosseguindo-se o feito em relação aos demais Autores, não sendo a Advogada intimada da r. Sentença, conforme se verifica as fls. 85, deixando por ora de certificar o trânsito em julgado. Certifico finalmente que quanto ao Ato Ordinatório de fls. 105, o Advogado Dr. LUCAS SILVA LAURINDO OAB/SP 204.528 (Advogado dos demais Autores - fls. 26/62) não foi intimado do Ato Ordinatório. Nada Mais. São Paulo, 29 de janeiro de 2016. Eu, ________, Elaine Aparecida Almeida, Escrevente Técnico Judiciário.