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Processo 0003183-63.2013.8.26.0053 Airton Tavares artigo 267
Remetido ao DJE Relação: 0568/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 76: HOMOLOGO a desistência da ação, com relação ao co-autor Airton Tavares e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação à ele, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, anotando-se a gratuidade ora concedida, bem como a nova representação processual. Prossiga-se o feito em relação aos demais autores, procedendo a Serventia as devidas anotações. No mais, recebo a petição de fls. 73/74 como aditamento à petição inicial. Anote-se. Ante o novo valor atribuído à causa, reconsidero a decisão de fls. 66. Cite-se, com as cautelas de praxe. Valendo esta como mandado e/ou ofício.Certifico e dou fé, que as custas por fase de apelação importam no valor de: I - (2%) R$203,21, na GARE - cód. 230. II - Taxa de porte por volume - R$32,70 na guia de recolhimento - fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça - (FEDTJ - cód. 110-4). P.R.I.C. Advogados(s): Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP)