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Processo 1083339-74.2013.8.26.0100 o. No tocante ao pedido de intimação do arresto do imóvel
Remetido ao DJE Relação: 0541/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/171: Defiro a expedição de ofício conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao SISBACEN com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser encaminhadas DIRETAMENTE a este juízo. No tocante ao pedido de intimação do arresto do imóvel, preliminarmente, informe o exequente o resultado da praça informada às fls. 220/225. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)