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Remetido ao DJE Relação: 0482/2015 Teor do ato: Vistos. Verifico que a petição de fls. 92/130 não corresponde à impugnação ao cumprimento de sentença tal como certificado às fls. 211. Assim, certifique a serventia se decorrido o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mary Prado da Silva (OAB 247485/SP), Jose de Cesar Ferreira (OAB 18656/PR), Jose de Cesar Ferreira (OAB 18656/PR), Jose de Cesar Ferreira (OAB 18656/PR)