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Remetido ao DJE Relação: 0437/2015 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se integralmente o quanto determinado as fls. 44/45. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP)