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Remetido ao DJE Relação: 0396/2015 Teor do ato: Tendo em vista a certidão de fls. 70, bem como a manifestação de folhas 56/59 e 62/68, reconsidero a sentença de fls. 54. Cancele-se o registro e intime-se o Sr. Administrador Judicial para se manifestar sobre a pretensão da habilitante, em prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP)