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Remetido ao DJE Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 860 e segs.: O ofício foi expedido e encaminhado, conforme certidão de fls. 856. No mais, desnecessária a expedição de carta de sentença, à vista do trânsito em julgado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Patrícia Panisa (OAB 156393/SP), Camila Venturi Tebaldi (OAB 204167/SP), Rubiana Aparecida Barbieri (OAB 230024/SP), Marina Falcão Felix dos Santos (OAB 237370/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Osmar da Costa Sobrinho (OAB 50529/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fernando da Gama Silveiro (OAB 125313/SP)