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Remetido ao DJE Relação: 0350/2015 Teor do ato: Vistos. Há pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública para que cumpra o julgado apresentando planilha de cálculo para que os autores possam elaborar memória de cálculo. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação. A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior. Advirto a devedora que pedidos de dilação de prazo INJUSTIFICADOS não serão tolerados. Int. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP)