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Processo 0037069-38.2015.8.26.0100 art. 284 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0297/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de extensão dos efeitos da falência em que não providenciou a Autora a documentação necessária. O despacho inicial concedeu o prazo de 10 dias para tanto, tendo decorrido sem as providências. Não tendo sido atendido o comando de fls. 09, indefiro, liminarmente, a petição inicial, dando por extinto o processo, sem apreciação do mérito ( art. 284 do CPC). Custas pela Autora. P.R.I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Carlos Henrique Bevilacqua (OAB 183537/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)