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Remetido ao DJE Relação: 0276/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 6300/6301: Diga a massa falida e o administrador judicial sobre a origem do comprovante de depósito judicial de fls. 6302/6303. O montante fora identificado pela credora, mas que não soube apontar o crédito. Fls. 6304/6305: Já houve impugnações, de modo que novo prazo está prejudicado. Fls. 6307 e 6341: Vistas ao administrador judicial. Fls. 6.309: Há impugnação à continuação do arrendamento pela TLMIX, em recuperação. O arrendamento não fora satisfeito, de modo que não é de interesse da massa sua continuação. O preço, outrossim, é metade do que anteriormente convencionado. Na realidade, há risco de novo inadimplemento, o que ocorreria em detrimento, novamente, dos credores. Proceda o administrador à arrecadação do bem arrendado. Esclareça o administrador quais as providência tomadas para a satisfação do crédito da Massa em relação à arrendatária. Esclareça o administrador quais são os bens ainda não liquidados e justifique o motivo a tanto. Apresente todos os bens que se encontram já avaliados e prontos para a alienação. Sem prejuízo, a avaliação das fábricas já fora determinada a fls. 5834 aos peritos Antonio Carlos Martins Pontes e Marco Antonio Vaccari. Esclareçam os peritos se já iniciaram a avaliação. Caso os livros não tenham sido apresentados, conforme informação a fls. 6030, diligencie diretamente o perito no local Com relação ao imóvel da Rua Francisco Tramontante, comprove o administrador judicial as medidas determinadas a fls. 5822. Fls. 6.009: Ciência ao MP do relatório para apuração de crime falimentar. Conforme decisão de março de 2015, cumpria ao administrador judicial apresentar o quadro geral de credores, consignando todas as reservas e incidentes não julgados, bem como penhoras no rosto dos autos. Não há informação sobre a referida apresentação. Apresente o administrador, no prazo de 15 dias, referido Quadro Provisórios nos autos. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP)