PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0260/2015 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o V.Acórdão. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 90 dias. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120 dias. Int. Advogados(s): Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB 142399/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)