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Remetido ao DJE Relação: 0253/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1576: primeiro, aguarde-se cumprimento à parte final da decisão anterior. No mais, há determinação superior suspendendo o processo, cabendo às partes, e não ao juízo, qualquer solicitação ou requerimento da necessidade de continuidade da aludida suspensão. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP)