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Remetido ao DJE Relação: 0249/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.388 e seguintes: Ciência quanto ao trânsito em julgado do v.acórdão que manteve a decisão a deferir a liminar. Fls. 407/410: A petição pertence aos autos principais. Regularize-se a juntada. Prossiga-se nos autos principais, para posterior julgamento em conjunto. Intime-se. Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP)