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Remetido ao DJE Relação: 0241/2015 Teor do ato: Em cumprimento a decisão de fls. 237 realizei pesquisa de endereço junto a DRF conforme extrato que segue. Deixei de diligenciar junto ao Bacen pois as custas recolhidas são insuficientes (fls. 240). Advogados(s): Antonio Carlos Seabra (OAB 92012/SP)