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Processo 0053426-28.2012.8.26.0576Processo 0042580-15.2013.8.26.0576 Vara Cívelartigo 535 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0205/2015 Teor do ato: V I S T O S. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos contra a sentença de fls.608, nos termos do artigo 535 do CPC. Os embargos, à evidência, foram interpostos com nítido caráter infringente, devendo ser rejeitados de plano, pois ausentes às hipóteses do artigo 535 do CPC. Assim sendo, conheço dos embargos declaratórios, negando-lhes provimento para os fins acima explicitados. Fls. 668/681: Faculto aos apelantes ratificarem ou retificarem os termos da apelação interposta, no prazo legal. Sem prejuízo, antes de analisar o pedido de fls. 702, esclareça à subscritora, no prazo de cinco (05) dias, se a petição a que faz menção e que se pretende o desentranhamento e encaminhamento ao Processo de nº 0053426-28.2012.8.26.0576 - 3ª Vara Cível (autor: Silvio Eder de Castro e réu: Banco Santander S/A) é a que se encontra juntada às fls. 683/700. Tal cuidado se faz necessário, em virtude das partes citadas na mencionada peça não correspondem as mesmas do processo que se pretende o encaminhamento. Cumpridas às exigências acima, voltem-me conclusos para recebimento do(s) recurso(s) interposto(s) e análise do pedido de fls. 702. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. 1671/13 Advogados(s): Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP), Edgar Fadiga Júnior (OAB 141123/SP), Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Maristela Queiroz (OAB 269415/SP)