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Remetido ao DJE Relação: 0125/2015 Teor do ato: Vistos. Em face do despacho de fls. 51 e certidão supra, homologo a desistência desta habilitação de crédito, dando por extinto o processo e determinando o seu arquivamento. P. e I. Advogados(s): Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP)