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Remetido ao DJE Relação: 0120/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.998: Cumpra-se o v. Acórdão, com a anotação do nome do patrono a fls. 266. Fls. 3009: Trata-se de pedido de expedição de ofício à Receita Federal para bens que teriam sido indicados pela Prospera para assegurar suas operações de importação e de exportação. Pugna ainda pela penhora dos direitos da requerida Prospera na ação indicada a fls. 3010. Nos termos da decisão a fls. 2979, o acórdão sobre a decisão que deferiu a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa para incluir os agravantes Prospera Trading Importação e Exportação Ltda.negou provimento ao recurso. Logo, defiro os pedidos. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo indicado a fls. 3.010 para penhorar quaisquer ativos a serem levantados por Prospera Trading Importação e Exportação Ltda.. Oficie-se à Receita Federal para que informe quais bens foram indicados pela Prospera para assegurar suas operações de importação e de exportação, no prazo de cinco dias. Após, intime-se a parte ré das constrições. Intime-se. Advogados(s): Marcio Amin Faria Nacle (OAB 117118/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Agostinho Pinto Dias Junior (OAB 28226/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP)