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Remetido ao DJE Relação: 0088/2015 Teor do ato: Fls. 119/123 e 131/133: Em processo em fase de cumprimento de sentença movida contra Maria Aparecida Alvez Zakel, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros existentes em contas correntes em nome da executada, sobrevindo o bloqueio sobre o numerário existente na conta corrente mantida no Banco Bradesco. Intimada da penhora, a executada impugnou, alegando ser provenientes de aposentadoria e, como comprovação, trouxe aos autos os devidos extratos bancários. Porém, não há comprovação de que o valor bloqueado é originário de proventos de aposentadoria, mas sim de um fundo de investimentos denominado "INVEST FÁCIL BRAD". Sendo assim, rejeito a impugnação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Mauro Scheer Luis (OAB 211264/SP), Jose Aparecido Alves (OAB 238473/SP), Jose Masi (OAB 319630/SP)