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Processo 0011075-76.2013.8.26.0100 art. 660lei nº 1.608/1939
Remetido ao DJE Relação: 0082/2015 Teor do ato: JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em consequência, declaro dissolvida a sociedade comercial MÍDIA MONDO LTDA. - EPP, que será liquidada judicialmente. Nomeio como liquidante JUBRAY SACCHI. Após o trânsito em julgado desta sentença, intime-se-o para que, no prazo de 48 horas, assine o termo de compromisso de liquidante, após o que deverá cumprir as disposições do art. 660 do Decreto-lei nº 1.608/1939. Não tendo havido oposição do réu à liquidação, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seu próprio patrono.NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 150,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume. Advogados(s): Rubens Pereira Feichas Netto (OAB 166302/SP), Cristiano Franco Bianchi (OAB 180557/SP), Jorge Luis Conforto (OAB 259559/SP)