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Remetido ao DJE Relação: 0056/2015 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0006403-74.2003.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Sumário - Obrigações Requerente:Master Autolocadora S/c Ltda Requerido:Auto Posto Arpoador Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 338/346: Considerando o informado às fls. 261 de que o crédito não foi habilitado na recuperação judicial e a falta de interesse do Ministério Público em intervir no feito, o não provimento do recurso de Agravo interposto, indefiro o pedido de declaração da submissão do crédito do exequente ao plano de recuperação judicial, oficie-se à instituição depositária do valor constante de fls. 23 do apenso, para atualização do valor depositado. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 07 de abril de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marcia Maria Pedroso (OAB 136297/SP), Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Conrado Gonzaga de Azevedo Alves Cardoso (OAB 288938/SP)