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Remetido ao DJE Relação: 0040/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/160: Ante a natureza da demanda, e o fato de que a corré Golden Cross permanece ativa mesmo após a incorporação de parte de sua carteira de segurados pela Unimed-Rio, tendo inclusive impugnado o presente cumprimento de sentença, mantenho ambas no polo passivo. Diante disso, intime-se a Unimed-Rio, por mandado, a cumprir o v. Acórdão de fls. 10/18, notadamente no que se refere à obrigação de cessar a cobrança indevida dos valores equivalentes ao reajuste por mudança de fixa etária (60 anos), no percentual de 30,54%, além de efetuar a devolução dos valores já cobrados a esse título, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por nova cobrança em desacordo. Sem prejuízo, após a expedição do mandado, remetam-se os autos à Contadoria paras apuração do débito exequendo, tendo em vista a impugnação de fls. 111/117 e manifestações seguintes. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP)