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Remetido ao DJE Relação: 0022/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 535/541: Recebo os embargos de declaração por estarem presentes seus requisitos de admissibilidade. Rejeito-os por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Observo que os presentes embargos evidenciam apenas a insatisfação com a decisão proferida, logo, as partes devem buscar a reforma desta por via processual adequada, já que estes embargos não gozam de efeito infringente. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2015. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP)