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Remetido ao DJE Relação: 0016/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente. Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se. Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP)