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Processo 0033075-59.2012.8.26.0309 art. 520
Proferido Despacho Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos, observado o disposto no art. 520 do Código de Processo Civil. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se.