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Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 o remeta os recursos bloqueados a este juízoart. 6º
Proferido Despacho Vistos. Fls. 2597/2599 e 2606/2607: Como não se obteve êxito até o momento na resposta ao ofício (fls. 2609), autorizo a contratação do profissional indicado, pelo valor proposto. Fls. 2611: Oficie-se, para que o juízo remeta os recursos bloqueados a este juízo, a fim de que sejam utilizados para pagamento de todos os credores, não podendo prosseguir as execuções individuais (art. 6º, da LRF). Fls. 2617/2618: Autorizo, pelas razões expostas a fls. 2130/2134, 2376/2380 e 2670/2671, o que permitirá encerramento de ações e diminuição de custos para a massa falida. Em razão disso, deverá o escritório contratado apresentar proposta de redução de sua remuneração, compatível com os serviços a serem prestados. Também deverá estimar o tempo provável para encerramento das demandas em andamento e o proveito econômico que a massa obteria em caso de sucesso. Prazo: 30 dias. Expeça-se mandado de levantamento de R$ 48.000,00, relativos a serviços já prestados. Fls. 2646/2658: Autue-se como habilitação de crédito. Fls. 2667: Oficie-se, informando-se que foi decretada a falência. Fls. 2671: Esclareça o Administrador Judicial o ofício ao Itaú. Fls. 2680: Anote-se. Fls. 2682: Oficie-se, em resposta. Int.