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Proferido Despacho Vistos. Diante do acima certificado, ao administrador judicial para as providências necessárias no sentido da imediata apresentação do edital de convocação de credores, devendo ser entregue o arquivo digital, em formato texto, diretamente à serventia ou encaminhá-lo através do e-mail institucional do 2º Ofício de Falência. F. 2.798/2.799: 1) expeça-se mandado de levantamento judicial conforme requerido, tendo em vista que a f. 2.691, primeiro parágrafo, já foi autorizada a contratação do profissional indicado. Deverá o administrador judicial, oportunamente, comprovar o pagamento e fiscalizar se o trabalho foi cumprido; 2) Oficie-se conforme requerido. F. 2.825: ciência ao administrador judicial. Int.