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Processo 0032022-83.2015.8.26.0100 art 7º, § 2ºLei 1.101/2005
Proferido Despacho Vistos.A requerente protocolou tempestivamente a sua habilitação de crédito que, conforme certidão supra, foi entregue ao administrador judicial. O administrador judicial ainda não providenciou a relação a que alude o art 7º, § 2º da Lei 1.101/2005. Suspendo, pois, este incidente, até a apresentação da referida relação, cabendo ao administrador judicial informar nestes autos o seu parecer. Int.