PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1047371-46.2014.8.26.0100 o. Int. São Paulode Direito
Proferido Despacho Vistos. 1.Fls. 625/626: Defiro a expedição dos ofícios requeridos às fls. 625/626, itens 1 a 6. 2.Defiro, ainda, a prova pericial contábil requerida para apurar o capital efetivo da empresa Vipbrasil Indústria de Artefatos de Borracha. Para tanto nomeio como perito judicial, o Sr. Rui Watanabe. 3.Intime-se o Sr. Perito Judicial para estimar seus honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento. 4.Com o arbitramento, intime-se o inventariante dativo para efetuar o depósito em 5 (cinco) dias. 5.Com o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial para início dos trabalhos. Laudo em 15 (quinze) dias. Eventual dilação de prazo deve ser justificada e requerida ao juízo. Int. São Paulo, . Patricia Maiello Ribeiro Prado Juíza de Direito