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Processo 0003799-13.2015.8.26.0362 art. 4ºlei 11.608/2003
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Proferido Despacho No prazo de trinta (30) dias, recolha o(a) habilitante a taxa judiciária, nos termos do art. 4º, parágrafo 8º da lei 11.608/2003.