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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 art. 7º, §1ºLei 11.101/05
Proferido Despacho Na esteira da certidão do Cartório de fls. 352, republique-se o edital, cujas custas foram recolhidas às fls. 334, adequando sua fundamentação (art. 7º, §1º da Lei 11.101/05) e o prazo para 15 dias. Torne-se sem efeito a publicação anterior (fls. 341/344). A seguir, certifique o Cartório se todas as determinações contidas na decisão de fls. 266/270 foram cumpridas. Providencie-se. Ribeirão Preto, 09 de janeiro de 2015.