PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0006841-47.2013.8.26.0457 de Direito
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Uma vez que é incontroversa a existência de pagamento, discordando as partes tão somente quanto à incidência ou não da multa cobrada nesta ação e os respectivos consectários de mora, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, dizendo inclusive se pretendem a realização de perícia contábil, no prazo de cinco dias, com o ônus de julgamento do processo no estado. Por dever de transparência e na busca da verdade real, como diligência do Juízo, oficie-se ao Banco Bradesco a fim de que forneça a microfilmagem dos títulos destacados na cor amarela às fls. 69. Int. Dil. Pirassununga, 14 de abril de 2015. Jorge Corte Júnior Juiz de Direito