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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 481: Tendo em vista o lapso temporal decorrido entre a protocolização da petição e sua análise, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Silente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.