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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 158: defiro. Expeça-se Carta Precatória para o endereço requerido com a finalidade de citação dos executados. Prova da distribuição em (30) trinta dias contados da retirada do expediente. No silêncio, intime-se pessoalmente (via SEED) para dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int.