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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Por ora, considerando-se que a petição de fl.314 foi assinada somente pelo d. Patrono Dr. Marcelo Josepetti, intime-se o d. Patrono Dr. Higor Ferreira Martins Para que traga aos autos a anuência do i. Causídico Dr. Armando Candela, bem como procuração devida constando poderes para receber valores, nos termos da determinação de fl.311. Int. e, oportunamente, tornem os autos conclusos, COM URGÊNCIA.