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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como Habilitação de Crédito. Defiro os benefícios da justiça gratuita, em vista da declaração de fl. 07. Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. Após, ao Ministério Público. Int.