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Proferido Despacho de Mero Expediente Folhas 205/211: ciência à requerida. No mais, digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, que será designada somente se ambas as partes forem concordes, por celeridade processual. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento das mesmas. Int.