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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 717/719: expeçam-se as cartas para citação de Vanderlei de Lara e Maria Conceição Silva. A citação por edital é prematura, na medida em que não houve pesquisa de endereços.Requeira os autores o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Sem prejuízo, defiro vista dos autos à Prefeitura Municipal de Votorantim por 15 dias.Int.