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Processo 0003551-42.1996.8.26.0191 art. 135
Proferido Despacho de Mero Expediente Apesar de ser massa falida houve o encerramento irregular, conforme certidão da Sra. Oficial de Justiça, há que se presumir que houve a dissolução irregular da sociedade. Defiro o requerido pela exequente, determinando a inclusão dos co-responsaveis no pólo passivo, nos termos do art. 135 II do C.T.N.Façam-se as retificações e comunicações e praxe e proceda a citação dos co-executados