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Proferido Despacho de Mero Expediente Certifique-se eventual manifestação do Síndico acerca do despacho de fls. 2425, abrindo-se vistas ao Ministério Público. Fls, 2434: manifeste-se o Sr. Síndico no prazo de 10 dias. Fls. 2148: anote-se, com as cautelas de praxe. Fls. 2452 e 2456/2459: ciência ao Sr. Síndico. Int.-se.