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Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando a data designada para os leilões, providencie o exequente minuta com novas datas, bem como retificando o edital para constar que não serão aceitos lances inferiores a 60%, que a comissão o leiloeiro deverá ser feita mediante depósito judicial, bem como o item 3e do despacho de fls. 774.