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Processo 0014407-72.2014.8.26.0114 artigo 10Lei nº 11.105/05
Proferido Despacho Cumpra-se o determinado às fls. 27, primeira parte. Sem prejuízo, fls. 32, ao administrador e, em seguida, ao Ministério Público (Cota do Ministério Público: Sem prejuízo, requeiro as intimações dos credores habilitados e da falida, através de publicação via D.O.E., para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do §5° do artigo 10 c.c. artigos 11 e 12, todos da Lei nº 11.105/05.)