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Proferido Despacho C. 137/08 - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo, a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos títulos dos autores, como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 724,00, nos termos dos artigos 475-I, caput, 461 e parágrafos e 644 todos do Código de Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do título, haverá a executada de emitir as planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quantia certa, encaminhando-as ao Juízo. Int.